PORTARIA GM/MPO Nº 45, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º As despesas a serem empenhadas no exercício financeiro de 2026 para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento e de suas entidades vinculadas ficam limitadas aos valores constantes do Anexo.

§ 1º Nos limites de que trata o caput não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da Ação Orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.

§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2026

Unidades da Adm. Direta

(R$ 1,00)

Gabinete da Ministra

500.000

Secretaria-Executiva

224.158

Secretaria de Articulação Institucional

211.400

Secretaria Nacional de Planejamento

366.800

Secretaria de Orçamento Federal

140.000

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

455.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

52.500

Entidades Vinculadas:

(R$ 1,00)

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

1.400.000

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

23.380.000

TOTAL

26.729.858