PORTARIA GM/MPO Nº 45, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º As despesas a serem empenhadas no exercício financeiro de 2026 para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento e de suas entidades vinculadas ficam limitadas aos valores constantes do Anexo.
§ 1º Nos limites de que trata o caput não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da Ação Orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.
§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2026
Unidades da Adm. Direta | (R$ 1,00) |
Gabinete da Ministra | 500.000 |
Secretaria-Executiva | 224.158 |
Secretaria de Articulação Institucional | 211.400 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 366.800 |
Secretaria de Orçamento Federal | 140.000 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 455.000 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 52.500 |
Entidades Vinculadas: | (R$ 1,00) |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA | 1.400.000 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | 23.380.000 |
TOTAL | 26.729.858 |